Institucional

Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios

Alexandre Martins

Prefeito(a)

Leandro Pereira dos Santos

Vice-prefeito(a)

Gabinete do Prefeito Mais informações
Douglas Thomaz de Oliveira Sant'anna

Chefe de Gabinete

Estrada da Usina Velha , Nº 600 - Centro - CEP: 28.950-255

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) .2633-6000

gabinete@buzios.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Governo Mais informações
Marcus Vallerius da Silva Lodeose

Secretário Municipal de Governo

Estrada da Usina Velha , Nº 600 - Centro - CEP: 28.950-255

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) .2633-6050

governo@buzios.rj.gov.br

Secretaria de Administração Mais informações
Joice Lúcia Costa dos Santos Salme

Secretária Municipal de Administração

Estrada da Usina , Nº 600 - Centro - CEP: 28.950-255

08h às 17h

(22) -

infraestrutura.adm@buzios.rj.gov.br

Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia Mais informações
Rodrigo Ramalho de Almeida

Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia

Av. José Bento Ribeiro Dantas , Nº 296 - Rasa

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) 2350-6072

educacao@buzios.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte Mais informações
Diego das Neves Bezerra

Secretário Municipal de Lazer e do Esporte

Av.josé Bento Ribeiro Dantas , Nº 844 - Vila Caranga - CEP: 28.951-754

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) 2350-6043

esportes@buzios.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação Mais informações
André Gonçalves Coutinho

Secretário Municipal de Finanças e Arrecadação

Estrada da Usina Velha , Nº 600 - Centro - CEP: 28.950-255

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) 2633-6012

fazenda@buzios.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Serviços Públicos Mais informações
Marcelo Luiz Libonati Junior

Secretário Municipal de Serviços Públicos

Estrada dos Búzios , Nº S/N - Rasa - CEP: 28.950-000

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) 2350-6071

servicospublicos@buzios.rj.gov.br

Secretraria do Meio Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanismo, e Fiscalização Mais informações
Roseli de Almeida Pereira

Secretário Municipal do Ambiente e Urbanismo

Estrada da Usina Velha , Nº 600 - Centro - CEP: 28.950-255

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) 2350-6075

meioambiente@buzios.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico Mais informações
Alan Martins Camara

Secretário Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico

Travessa dos Pescadores , Nº 111 - Centro - CEP: 28.950-795

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) 2623-6679

cultura@buzios.rj.gov.br

Controladoria Geral Mais informações
Luciana de Azevedo Leite Vieira

Controlador-geral

Estrada da Usina Velha , Nº 600 - Centro - CEP: 28.950-255

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) 9.9275-5749

controladoria@buzios.rj.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda Mais informações
Josiani dos Santos Meira Rosa

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

Avenida José Bento Ribeiro Dantas , Nº 295 - Rasa - CEP: 28.950-000

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) 9.9993-8115

desenvolvimentosocial@buzios.rj.gov.br

Secretaria de Obras e Projetos Mais informações
Leandro Pereira dos Santos

Secretário Municipal de Obras e Projetos

Estrada da Usina Velha , Nº 600 - Centro - CEP: 28.950-255

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) 9.9753-1807

contato@obras.buzios.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Turismo Mais informações
Thomas Weber

Secretário Municipal de Turismo

Rua Manoel Turíbio de Farias , Nº 256 - Centro - CEP: 28.950-825

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) 2350-6062

admturismo@buzios.rj.gov.br

Procuradoria Geral Mais informações
Cristiano Cavalcante de Oliveira

Procurador Geral

Estrada da Usina Velha , Nº 600 - Centro - CEP: 28.950-255

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) 2633-6000

procuradoria@buzios.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Leonidas Heringer Fernandes

Secretário Municipal de Saúde

Estrada da Usina , Nº 945 - Centro - CEP: 28.950-255

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) 2350-6012

saude@buzios.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Ordem Pública Mais informações
Sérgio Ferreira dos Santos

Secretário Municipal de Ordem Pública

Estrada José Bento Ribeiro Dantas , Nº 12 - Rasa - CEP: 28.958-070

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) 2350-6051

segurancapublica@buzios.rj.gov.br

Secretaria Municipal da Mulher Mais informações
Daniele Guimarães da Silva

Secretária Municipal da Mulher

Rua Melancieiras , Nº 04 - Porto Belo, Manguinhos - CEP: 28.950-000

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) 9.9850-4194

secretariadamulher@buzios.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Pesca Mais informações
Rafael Antunes Fernandes

Secretário Municipal de Pesca

Travessa dos Pescadores , Nº 111 - Centro - CEP: 28.950-795

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) 2350-6068

sepen@buzios.rj.gov.br

Secretaria Municipal do Idoso Mais informações
Nilton César Alves de Almeida

Secretária Municipal do Idoso

Praça de São José , Nº S/N - São José - CEP: 28.950-000

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

semid@buzios.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Governança e Compliance Mais informações
Caio Corrêa Canelas

Secretário Municipal de Governança e Compliance

Estr. da Usina Velha , Nº 600 - Centro - CEP: 28.950-000

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) 2633-6000

licitacao@buzios.rj.gov.br

Secretaria Municipal da Pessoa Com Deficiência Mais informações
Luciana Araújo de Sant'anna

Secretário Municipal da Pessoa Com Deficiência

Tv. dos Pescadores - Triangulo de Buzios - CEP: 26.086-240

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) 2350-6066

smpcd@buzios.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Saneamento e Drenagem Mais informações
Aziel da Silva Veira

Secretário Municipal de Saneamento e Drenagem

Estrada da Usina Velha , Nº 600 - Centro - CEP: 28.950-255

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) 2633-6002

saneamento@buzios.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento de Ações Estratégicas e Integração Mais informações

Estrada da Usina Velha , Nº 600 - Centro - CEP: 28.950-255

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) 2633-6000

sepai@buzios.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Segurança Publica Mais informações
Gláucio Moreira da Silva

Secretário Municipal de Segurança Pública

Estrada José Bento Ribeiro Dantas, , Nº 12 - Rasa

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) 2350-6051

segurancapublica@buzios.rj.gov.br

Secretaria Municipal da Causa Animal e Agricultura Mais informações
Amanda Cristina de Azevedo Mozer

Secretária Municipal da Causa Animal e da Agricultura

Estrada José Bento Ribeiro Dantas, , Nº 12 - Rasa

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) .2350-6051

Secretaria Municipal de Juventude Mais informações
Luiz Augusto da Silva Braga

Secretário da Juventude

Av. José Bento Ribeiro Dantas, Nº 1785 - Loja 01 (fundos) - Manguinhos

de Segunda A Sexta de 08:00 às 17:00

(22) .2350-6051

  • PREFEITURA
    • GABINETE DO PREFEITO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER E DO ESPORTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
    • SECRETRARIA DO MEIO AMBIENTE E LICENCIAMENTOS AMBIENTAL E URBANISMO, E FISCALIZAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
    • CONTROLADORIA GERAL
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA
    • SECRETARIA DE OBRAS E PROJETOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
    • PROCURADORIA GERAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DRENAGEM
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTEGRAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DA CAUSA ANIMAL E AGRICULTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE

Auxiliar o Prefeito em suas funções administrativas, políticas e sociais

Coordenar a segurança e a defesa do Chefe do Executivo

Diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e agenda do Chefe do Executivo

Incumbir-se das correspondências do Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa

Supervisionar as políticas e ações dos órgãos que integram a sua estrutura

Auxiliar o Chefe do Poder Executivo em suas funções administrativas, acompanhando a tramitação de processos, controlando prazos e atuando na elaboração de documentos institucionais

Providenciar a elaboração de projetos de lei, decretos, editais, portarias e outros atos normativos, bem como acompanhar a tramitação de projetos no Legislativo, controlando prazos, sanções e vetos

Diligenciar a publicação dos atos oficiais de competência do Prefeito

Preparar e encaminhar o expediente do Chefe do Executivo

Coordenar a elaboração dos atos de exoneração e nomeação de cargos em comissão das estruturas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município

Planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Prefeito

Desempenhar outras atividades afins

Auxiliar o Prefeito em suas funções administrativas, políticas e sociais

Diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e agenda do Chefe do Executivo

Incumbir-se das correspondências do Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa

Supervisionar as políticas e ações dos órgãos que integram a sua estrutura

Auxiliar o Chefe do Poder Executivo em suas funções administrativas, acompanhando a tramitação de processos, controlando prazos e atuando na elaboração de documentos institucionais

Diligenciar a publicação dos atos oficiais de competência do Prefeito

Preparar e encaminhar o expediente do Chefe do Executivo

Coordenar a elaboração dos atos de exoneração e nomeação de cargos em comissão das estruturas dos órgãos da Administração Direta do Município

Planejar, controlar e executar todos os atos necessários para programação, agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Prefeito

Realizar as diligências necessárias à recepção de autoridades, visitantes, pessoal de convênios e afins

Assessorar o Prefeito Municipal no direcionamento e na articulação política, na coordenação e na garantia da continuidade do processo de desenvolvimento global do Município

Assistir ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe

Executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara Municipal de projetos de interesse do Poder Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município e demais entes federativos

Assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município

Desempenhar outras atividades afins

Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de sua competência

Efetuar o controle do Arquivo Geral de documentos, bem como da movimentação dos processos do Protocolo Geral

Efetuar o controle das contas de serviços das concessionárias de serviços público

Efetuar o controle do consumo de combustíveis utilizados pela frota de viaturas da Administração Municipal

Promover a manutenção do prédio da sede da Prefeitura

Propor e implantar políticas, diretrizes para planejamento de aquisição de bens e serviços de forma a assegurar o abastecimento das unidades administrativas, com o objetivo de garantir economicidade para o Município

Supervisionar, coordenar e implementar as atividades referentes à administração de pessoal

Promover, quando demandado, a realização de concursos públicos em todas as suas etapas

Promover a instauração de sindicâncias e inquéritos administrativos

Promover a gestão da folha de pagamento dos servidores municipais

Assegurar a observância da legislação atinente ao pessoal, propondo as alterações que julgar necessárias

Examinar e opinar em questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores submetendo-as à apreciação da Procuradoria-Geral do Município, quando pertinente

Providenciar a divulgação dos atos da Secretaria e de matérias de interesse do servidor

Implantar e coordenar o sistema de avaliação periódica de desempenho do servidor, através de comissão instituída para essa finalidade

Observar, mantendo relatórios atualizados, os limites definidos em Lei para a despesa com pessoal ativo e inativo do Município

Emitir pareceres técnicos sobre pedidos de aposentadoria e pensão, observando a legislação pertinente, não englobando as perícias médicas

Garantir a guarda, o controle e a manutenção do cadastro e da documentação funcional dos servidores da Administração Direta

Prestar os serviços de atendimento ao cidadão pertinentes à sua área de atuação

Efetuar o controle do Almoxarifado Central para atender às necessidades da Administração Pública, devendo haver rigoroso controle de estoques, tanto na movimentação de mercadorias e na reserva técnica, como no acondicionamento dos itens segundo as suas especificidades

Desempenhar as atividades inerentes ao controle do patrimônio público municipal, bem como, anualmente, proceder à prestação de contas nos termos das Deliberações do TCE-RJ

Assegurar a confiabilidade das entregas de bens e serviços

Gerenciar o Centro de Processamento de Dados - CPD, que atende a todos os órgãos da estrutura do Poder Executivo Municipal

Gerenciar o uso racional da infraestrutura da rede de internet e intranet que interliga os órgãos da estrutura Municipal

Instruir os processos de compras diretas e de contratação de bens ou serviços por licitação

Confeccionar os editais e contratos de licitação em estrita observância aos dispositivos da legislação pertinente

Submeter as minutas dos editais à apreciação da Procuradoria Jurídica competente

Submeter o processo com a minuta aprovada à apreciação da Controladoria-Geral do Município

Divulgar os avisos de licitação com a utilização dos veículos de comunicação pertinentes a cada modalidade

Promover a divulgação das informações relativas ao andamento dos procedimentos de licitação no Portal Transparência

Realizar os procedimentos de licitação, na modalidade escolhida

Responder aos recursos eventualmente interpostos com relação ao resultado de licitação

Efetuar os lançamentos pertinentes no SIGFIS

Homologar o resultado dos procedimentos de licitação

Desempenhar outras competências afins

Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria

Oferecer o serviço de creches e educação infantil, coordenando a sua administração e atendendo a crianças de 2 (dois) a 6 (seis) anos de idade

Organizar os serviços de merenda escolar, transporte escolar, passe escolar, material didático e outros destinados à assistência ao educando

Promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (FUNDEB)

Promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas

Coordenar a política pública de educação do Município

Apoiar a qualificação de mão-de-obra técnica e especializada de 2º e 3º graus

Coordenar a implantação e fiscalizar o funcionamento das Lan-Houses públicas

Desempenhar outras atividades afins

A proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado

A instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica

A fixação de normas para a organização escolar, didática, organizacional e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor

A administração da assistência ao educando no que respeita a transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes

O desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento e capacitação de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino

Efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos

Baixar normas artes para o sistema municipal de ensino

Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos da rede municipal de ensino

Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de 6 (seis) meses até 5 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Matricular todos os educandos a partir de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental

Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades

Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar

Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental

Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais

Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros

Zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das deliberações do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade

Aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade

Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados

Articular-se com entidades públicas ou privadas, através de parcerias e convênios, visando aprimorar os recursos técnicos e operacionais

Organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes

Definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal, definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino

Realizar o Planejamento da execução da Política Educacional, bem como a Avaliação do Sistema Educacional do Município

Assegurar a mais estreita colaboração das unidades que lhe são subordinadas, entre si, e destas com as demais unidades integrantes da Administração Municipal

Cumprir e fiscalizar o exercício de normas específicas e legais, relativas à área de sua competência

Proporcionar atendimento educacional especializado, aos alunos com necessidades especiais na área mental, visual, da surdez e condutas típicas, com profissionais especializados

Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria

Organizar os serviços de merenda escolar

Coordenar a política pública de educação do Município

Gerenciar a política pública educacional visando a qualidade social da educação

Desempenhar outras competências afins

Elaborar e executar o Plano de Esportes do Município e respectivos programas e projetos, observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte de competição

Elaborar e propor programas para as atividades físicas e de treinamento considerando de forma integrada, todos os fatores que intervêm nesse processo

Propor convênios de parcerias com outros entes ligados ao esporte

Estimular, valorizar e dar suporte às atividades esportivas, em suas diferentes modalidades

Administrar e manter os equipamentos esportivos próprios ou sob sua responsabilidade, zelando por sua manutenção, por seu bom uso e pelo acesso da comunidade

Viabilizar os projetos e programas constantes da política de desenvolvimento do esporte de competição, em conjunto com as instituições de ensino

Em comum acordo com a Secretaria Municipal de Turismo, promover a realização de eventos esportivos, visando o fomento da atividade turística no Município, dando-lhes adequada divulgação

Administrar as finanças municipais e políticas fiscais e tributárias, visando o equilíbrio e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas

Administrar, fiscalizar, cobrar e arrecadar tributos e contribuições municipais

Arrecadar, administrar e aplicar os recursos públicos

Contribuir para a formulação e avaliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico do Município

Formular política fiscal e tributária

Administrar as dívidas públicas internas e externas do Município

Efetuar todos os atos e fatos relativos à escrituração contábil da Administração Pública Municipal, bem como a elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação

Desempenhar outras atividades afins

Conservar e manter a infraestrutura urbana da cidade, incluindo suas vias e cemitérios, além da prestação dos serviços de limpeza urbana e iluminação pública

Promover a execução dos serviços de limpeza das vias urbanas, coordenando e fiscalizando os serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade

Coordenar, controlar e fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos, no que é pertinente à sua competência e atribuições

Planejar e executar a reciclagem de entulhos de obras, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

Efetuar pequenos reparos em vias e passeios públicos

Realizar pequenas obras em bens próprios municipais

Promover a guarda, conservação, reparos e manutenção de viaturas e equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Administrar o cemitério público municipal, mantendo atualizados os livros de assentamentos obrigatórios

Levantar periodicamente as necessidades materiais do cemitério, suprindo-as de modo a manter o seu regular funcionamento

Proceder à fiscalização de cemitérios pertencentes a entidades particulares

Executar os serviços de manutenção e conservação de estradas vicinais

Desempenhar outras atividades afins

Manutenção do equilíbrio ambiental do Município

Executar planos de combate à poluição e à degradação dos ecossistemas

Promover atividades de educação ambiental

Controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas e potenciais de alteração no meio ambiente

Propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo, visando assegurar a proteção ambiental

Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e desenvolvimento na área ambiental

Participar da elaboração das normas gerais, e acompanhar a execução da política municipal de desenvolvimento da pesca e da aquicultura

Propor ao Executivo Municipal a aplicação de medidas e recursos visando atender aos objetivos da política municipal abrangida pela Secretaria do Ambiente e Urbanismo, inclusive mediante a celebração de convênios, acordos e outros ajustes

Promover articulações junto aos órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, bem assim entidades privadas, visando obter colaboração, recursos e assistência, para os assuntos da sua competência

Promover o estudo da legislação relativa à exploração dos recursos da pesca e da aquicultura

Propor normas de proteção e preservação das áreas ocupadas por comunidades de pescadores, a fim de assegurar a continuidade da pesca

Promover, em ação conjunta, com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, orientação, proteção e defesa da pesca e da aquicultura no Município

Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos projetos de âmbito municipal, relativos Pa pesca e a aquicultura

Promover e apoiar o aperfeiçoamento e a atualização permanente dos profissionais e técnicos envolvidos no desenvolvimento da pesca e da aquicultura no Município

Opinar previamente sobre planos e programas anuais e plurianuais de trabalho nas áreas da pesca e da aquicultura

Propor normas de gerenciamento da atividade de pesca no Município, bem como intermediar as situações em que houver conflitos de interesses

Incentivar a implantação do sistema de informação setorial e de acompanhamento do embarque e desembarque de pescados no Município

Incentivar a aquicultura terrestre e marinha

Incentivar a comercialização de pescados em mercados, feiras livres e similares, inclusive nas sedes distritais

Estimular a participação dos pescadores em projetos e programas voltados para o desenvolvimento do setor

Incentivar o fortalecimento da atividade pesqueira no Município, por meio de associações ou cooperativas, visando à inclusão dos pescadores no mercado produtivo, e a criação de alternativas para a geração de trabalho e renda

Assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação

Universalizar o acesso aos bens e serviços culturais

Contribuir para a construção da cidadania cultural

Reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no Município

Combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza

Promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural

Qualificar e garantir a transparência da gestão cultural

Democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social

Estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local

Consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável

Intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais

Contribuir para a promoção da cultura da paz

Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura, executando as políticas e as ações culturais definidas

Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação

Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento econômico sustentável

Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município

Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município

Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município

Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura

Promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional

Assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município

Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais

Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural

Estruturar o calendário dos eventos culturais do Município

Elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo

Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais

Operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural e dos Fóruns de Cultura do Município

Realizar a Conferência Municipal de Cultura, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura

Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições

Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória

Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Controladoria-Geral do Município

Estabelecer o Planejamento Anual de Auditoria da Pasta

Dirimir conflitos de competência das Assessorias da Pasta

Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão

Propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Controladoria-Geral do Município

Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras

Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato negocial ou processo administrativo envolvendo os órgãos da Administração Direta e Indireta

Emitir relatório sobre as contas consolidadas do Município

Combater a exclusão e a pobreza, assim como toda forma de discriminação

Estabelecer políticas de inclusão social, de fortalecimento dos direitos humanos, de combate às formas precárias de trabalho e de enfrentamento às formas de discriminação

Desenvolver a consciência política da população visando ao fortalecimento das organizações da sociedade civil

Executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento comunitário a cargo do Município

Construir e articular uma rede integrada de proteção social, constituída por órgãos governamentais ou não governamentais, com vistas a assegurar o atendimento das necessidades, amplas e heterogêneas, de seu público-alvo

Supervisionar todos os projetos sociais desenvolvidos por órgãos/entidades municipais ou por instituições subvencionadas vinculadas à assistência social

Coordenar e executar a política municipal de assistência social

Formular, coordenar e avaliar as políticas públicas de defesa dos direitos humanos;

Proporcionar meios e condições necessárias para a promoção, proteção, assistência e defesa às pessoas em situação de vulnerabilidade social

Executar ações e programas de promoção, proteção, assistência e defesa dos direitos humanos

Criar e executar programas, projetos, eventos, campanhas e serviços que promovam serviços de assistência social e a defesa dos direitos humanos

Desenvolver em parceria com outras Secretarias, programas de capacitação e aperfeiçoamento para proporcionar aos usuários da assistência social atividades físicas, laborativas, produtivas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania

Propiciar estudos e pesquisas sobre questões relativas ao combate à exclusão e pobreza, bem como à defesa dos direitos humanos e gestão da política municipal de assistência social

Implementar sistemas de informação em parceria com outras Secretarias que permitam divulgação da política dos serviços oferecidos, dos planos e programas do Governo

Organizar oficinas e grupos especializados nas unidades de assistência social

Promover campanhas educativas e divulgação sobre direitos

Coordenar e acompanhar todas as atividades dentro dos programas e órgãos ligados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, garantindo atendimento humanizado e de qualidade

Desenvolver atividades que despertem o espírito crítico, cooperativo, associativo, através de discussão e reflexão de assuntos inerentes

Realizar campanhas e eventos informativos com enfoque na importância da documentação para acesso a benefícios sociais e conquista da cidadania

Fomentar a capacitação para geração de emprego e renda

Desenvolver ações de caráter informativo junto a grupos de gestantes já existentes nos bairros e distritos

Promover a realização de ações itinerantes dentro da realidade assistida, nos domicílios, nos bairros, distritos

Desenvolver projetos e campanhas de prevenção à violência

Realizar ações de prevenção a violência doméstica, de gênero e sexual, priorizando as comunidades, escolas e grupos;

Apoiar o desenvolvimento de ações esportivas, bem como de ações que lhes possibilitem a prática desportiva

Fomentar e promover passeios, trabalhos de sensibilização corporal, teatro, música, dança e atividades de integração no âmbito municipal

Elaborar e promover atividades de integração

Realizar diagnósticos para conhecimento da realidade social da demanda atendida pela Secretaria

Pesquisar fontes de recursos e tomar as providências necessárias para viabilização de ações e projetos que visem à consecução das finalidades da Secretaria

Desempenhar outras atividades afins

Sem competências até o momento.

A formulação, a promoção e o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos

O estabelecimento de estratégias de comunicação e a promoção e execução de eventos, projetos e demais atividades empresariais ligadas ao turismo

A organização de calendários de eventos de interesse turístico e cultural a serem realizados no Município e a elaboração de material informativo turístico e a manutenção de contato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas

A elaboração e execução de medidas que visem à elevação dos padrões de eficiência no setor de turismo

A disciplinarização e normatização do setor turístico

A execução de medidas que visem o incentivo à qualificação da prestação de serviços turísticos

Promover a representação judicial e extrajudicial do Município de Armação dos Búzios

Celebrar, no âmbito da Procuradoria-Geral, os contratos, inclusive de gestão

Solicitar a instauração da sindicância e de processo administrativo disciplinar

Receber as citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município, ou nos quais deva intervir

Encaminhar ao Prefeito, para deliberação, quando for o caso, os expedientes de cumprimento ou de extensão de decisão judicial

Determinar a propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses do Município

Promover, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, a representação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual e oficiar nas demais representações em que não seja autor

Ser o responsável direto pelos expedientes oriundos do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e das autoridades policiais após o levantamento dos dados técnicos nas respectivas Secretarias Municipais

Fiscalizar a aplicação dos dispositivos contidos nas leis vigentes, em especial na Lei de Responsabilidade Fiscal

Sugerir o saneamento de atos, quando necessários

Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos constitucionais e legais

Assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções

Revisar, quando provocado, a correspondência oficial do Chefe do Poder Executivo

Interpretar a Constituição Federal, as Leis e demais atos normativos, visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos da Administração Municipal

Controlar a apresentação dos precatórios judiciais, na forma do art. 100, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000

Assistir ao Chefe do Executivo nas desapropriações

Orientar os órgãos da Administração Municipal, visando assegurar o cumprimento de decisões judiciais

Elaborar minutas e a apresentação de informações a serem prestadas pelo Prefeito, pelos Secretários Municipais e outras autoridades apontadas como coatoras em Mandados de Segurança, relativas às medidas impugnadas de atos ou omissões administrativas

Auxiliar na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos de governo, emitindo parecer prévio nas hipóteses previstas no art. 5º, parágrafo único desta Lei

Elaborar razões de veto e atos normativos e ordinários, por determinação do Prefeito

Emitir pareceres jurídicos em processos a ela submetidos

Examinar, emitir pareceres e adaptar às normas jurídicas e à técnica legislativa as minutas de projetos de Lei, decretos e outros atos elaborados pelos demais órgãos da Administração Municipal

Expedir orientação de cumprimento de julgado para os demais órgãos e entidades da Administração Pública Direta

Elaborar minutas de projetos de lei, decretos e Portarias

Realizar outras atividades afins

Sem competências até o momento.

Organizar, controlar e fiscalizar os Depósitos Públicos para veículos apreendidos

Planejar, articular, coordenar e gerir as atividades de defesa civil em todo o território municipal, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa Civi

Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil

Estabelecer a Política Municipal de Defesa Civil, articulada com o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC

Propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC)

Assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas à defesa civil

Fiscalizar as relações jurídicas entre o Poder Público e os munícipes no que se refere à higiene pública, ao bem-estar público, à localização, à ocupação e ao funcionamento de atividades comerciais e prestadoras de serviços em vias e áreas públicas

Fazer cumprir em todo o território municipal a Lei Complementar nº 6, de 10 de setembro de 2002

Desempenhar outras atividades afins

Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo

Garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo

Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria

Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais

Articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades

Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens de todas as idades e de combate à discriminação à mulher

Executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres

Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria

Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural

Articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres

Participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres

Estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres

Promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida

Promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola

Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da Secretaria

Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua execução

Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade

Promover a igualdade entre mulheres e homens de todas as idades

Promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural

Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher

Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres

Promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais

Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos

Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres de todas as idades

Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres de todas as idades

Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres

Estimular políticas públicas em defesa do idoso, conforme esculpido no seu Estatuto de proteção

Realizar outras atividades correlatas

Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e desenvolvimento na área pesqueira e na aquicultura

Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo

Garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo

Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria

Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais

Articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos do idoso, visando à superação das desigualdades

Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos ao combate à discriminação ao idoso

Executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem ao enfrentamento da violência contra os idosos

Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela Secretaria

Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização do idoso nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural

Articular e fomentar estudos visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos dos idosos

Participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para os idosos

Estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida dos idosos

Promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para idosos em todas as etapas de sua vida

Promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola

Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão do idoso, no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da Secretaria

Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução

Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação do idoso na sociedade

Estabelecer políticas de valorização dos idosos, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio ao idoso

Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para os idosos

Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento aos Idosos, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos

Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos dos idosos

Promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção

Estimular políticas públicas em defesa do idoso, conforme esculpido no seu Estatuto de proteção

Realizar outras atividades correlatas

Implementar processos e estruturas, inclusive gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os seguintes objetivos: a) Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; b) Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; c) Atuar preventivamente na tentativa de evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; d) Incentivar a inovação e o desenvolvimento sustentável.

Promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações

Elaborar os mecanismos necessários para coordenar a fiscalização dos contratos, seja por servidor, empregado ou terceirizado contratado para este fim

Exercer a gestão de todos os contratos celebrados pela Administração Pública, exigindo do fiscal do contrato que: a) Anote em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; b) Informe a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência

Auxiliar o fiscal do contrato quando necessário à obtenção de informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno

Homologar o resultado dos procedimentos de licitação em conjunto com o Secretário solicitante

Requisitar informações ou providências do ordenador de despesas para assegurar a correta execução e prorrogação dos contratos, tendo este prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para atender ao pleito

Exercer o estudo e a proposição de medidas visando à correção ou a anulação de atos e ações contrários à legalidade, à eficácia e à moralidade administrativa, em articulação com a Procuradoria-Geral do Município

A análise e a sugestão de ações para o aprimoramento da organização e da prestação de serviços pela administração municipal

O assessoramento ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Governo, quanto ao planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo município

A coordenação da elaboração do plano de ação governamental

O desempenho de outras competências afins, podendo ser acrescidas outras atribuições ou regulamentadas as existentes por Decreto

Efetivar a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das pessoas com deficiência através do planejamento, monitoramento e execução de políticas públicas

Estabelecer políticas de inclusão social, de fortalecimento dos direitos humanos, de combate às formas precárias de trabalho e de enfrentamento às formas de discriminação

Observar as determinações prescritas na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Propor, gerenciar e efetivar as políticas públicas destinadas à pessoa com deficiência no âmbito da educação, saúde, trabalho e renda

Assessorar o Chefe do Poder Executivo, o Poder Legislativo e as demais Secretarias nos assuntos relacionados à inclusão da pessoa com deficiência

Assegurar o efetivo cumprimento da legislação nacional, estadual e municipal sobre inclusão da pessoa com deficiência nos espaços de sua responsabilidade, bem como orientar pela sua execução nas esferas em que não seja parte

Administrar os serviços, programas, projetos e ações relacionadas à inclusão da pessoa com deficiência em âmbito público municipal

Apoiar o controle social na consecução de seus objetivos

Encaminhar para a Subsecretaria de Comunicação Social, para fins de divulgação, dados públicos de interesse coletivo sobre a situação das pessoas com deficiência no Município

Indicar seus servidores para representações em colegiados em âmbito municipal, estadual e nacional

Promover estudos, diagnósticos, pareceres, notas e orientações sobre assuntos de sua competência

Representar o Município nas articulações com outros entes federativos na área de sua competência

Ofertar propostas de educação e formação continuada, para alcance governamental e não governamental de temas e legislação correlata com a pessoa com deficiência

Prestar suporte, quando for o caso, às demais Secretarias no que diz respeito à operacionalização de serviços, programas e projetos relacionados com as pessoas com deficiência

Monitorar os riscos e mediar as situações de crise em caso de emergência e desastre ambiental que tenham pessoas com deficiência envolvidas

Assegurar a educação permanente de sua equipe estratégica, técnica, administrativa e operacional, inclusive diante da perspectiva da inclusão das pessoas com deficiência

Atuar de forma intersetorial nas demandas relacionadas com as pessoas com deficiência

Gerenciar, ouvindo o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, o Fundo Municipal para a Pessoa com Deficiência

Realizar outras atividades correlatas

Estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de saneamento e drenagem, tendo como parâmetro o Plano Diretor, no que couber

Efetuar pesquisas e analisar os dados coligidos, objetivando a elaboração e execução de saneamento e drenagem, buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a redução de seus custos

Executar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade, no que concerne ao saneamento e drenagem

Promover a manutenção dos serviços de águas pluviais, bem como a limpeza dos cursos de água de competência do Município

Fazer cumprir, prioritariamente no sentido de orientação, as leis municipais atinentes à sua área de competência e atribuição

Participar de grupos de trabalho e/ou comissões, sempre que necessário, na elaboração, aplicação e avaliação de legislação atinente à sua competência e atribuição

Promover a manutenção atinente ao saneamento e drenagem no Município

Opinar tecnicamente, no que concerne à sua Pasta, quando for o caso, em projetos arquitetônicos, urbanísticos, de calçamento e de loteamento e parcelamento urbano e rural, de acordo com a legislação vigente, realizadas por particulares ou concessionárias do serviço público

Desempenhar outras atividades afins

Promover a integração metropolitana para a definição e viabilização de políticas de desenvolvimento urbano sustentável, de abrangência metropolitana

Implantar processo permanente e compartilhado de planejamento e de tomada de decisões, no que se refere ao desenvolvimento urbano e às políticas setoriais afetas às funções públicas de interesse comum dos órgãos e entidades que integram o Poder Público Municipal

Fomentar e viabilizar meios compartilhados de organização administrativa das funções públicas de interesse comum dos órgãos e entidades que integram o Poder Público Municipal

Promover a articulação com os órgãos e entidades da Administração Municipal da Cidade de Armação dos Búzios e demais entes do Estado, a fim de garantir o estabelecimento de um sistema integrado de desenvolvimento dos programas e ações de interesse do município, por meio de convênios, acordos de cooperação, consórcios e outros ajustes

Planejar, organizar e realizar eventos, fóruns, seminários e solenidades que contribuam para fomentar estratégias de promoção de ações nas áreas da cultura, do turismo e do desenvolvimento econômico, envolvendo os órgãos e entidades da Administração Municipal de Armação dos Búzios

Promover, em conjunto com os órgãos competentes, a criação e divulgação de um calendário anual das atividades e eventos culturais e do turismo do Município, envolvendo os órgãos e entidades da Administração Municipal

Desempenhar outras atividades afins

Implementar políticas públicas na área de segurança urbana e prevenção da violência

Proteger os bens, os serviços e instalações de bens próprios municipais

Proteger a ordem, o patrimônio e os recursos naturais

Participar da segurança pública do Município, quando solicitada ou em cumprimento da legislação federal e estadual em vigor

Zelar pela segurança e defesa do Chefe do Executivo e demais autoridades municipais

Planejar, coordenar e executar as atividades de Órgão Executivo de Trânsito do Município de Armação dos Búzios

Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal

Atuar nas atividades de segurança do trânsito, no âmbito do Município de Armação dos Búzios

Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins

Promover seminários, eventos, palestras e fóruns, com a participação de segmentos representativos da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre segurança pública

Garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, interna e externamente

Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais

No exercício da atividade de auxílio do Prefeito em suas atribuições,inclusive no que toca ao disposto no art. 4º, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 15 de julho de 2010, as Guardas Civil e Ambiental estão subordinadas ao Secretário de Segurança Pública ou a quem o Chefe do Executivo delegar por Decreto

Desempenhar outras atividades afins

O resgate e a recuperação dos animais vítimas de crueldade, em situação de risco ou em decorrência de atos humanos e aqueles abandonados

A promoção e gerenciamento de parcerias estratégicas para o bem-estar dos animais

O controle populacional de animais domésticos, especialmente cães e gatos

A criação, manutenção e atualização da política de registro e identificação de animais domésticos no município

Garantir o equilíbrio da proteção ambiental com ações integradas de proteção, defesa e bem-estar animal

Atuar na elaboração de políticas públicas, propor e fazer cumprir normas e padrões pertinentes aos animais domésticos no município

Promover programas contínuos de educação ambiental, específicos para a proteção e bem-estar de animais domésticos no município

Orientar e supervisionar outros órgãos municipais envolvidos na proteção e bem-estar animal

Divulgar para a comunidade, por meio de relatórios periódicos, as ações de proteção e bem-estar animal realizadas pela SCAA

Promover políticas públicas de saúde dos animais no município

Executar as políticas públicas de defesa dos animais sob a ótica, quando possível, da medicina da conservação no município

Executar as políticas públicas de defesa dos animais sob a ótica, quando possível, da medicina da conservação no município

Realizar ações e procedimentos compartilhados com outros órgãos da Administração Direta e Indireta com interesses ou atribuições convergentes

Estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com os demais entes da federação e com universidades, faculdades, institutos de pesquisa, terceiro setor e iniciativa privada, com a finalidade de proteger, preservar e promover o bem-estar dos animais

Desenvolver programas que envolvam a comunidade, como feiras de adoção, oficinas de capacitação sobre cuidados com os animais e campanhas de sensibilização

Trabalhar com os parceiros para definir metas claras, como campanhas de adoção, castração, vacinação e educação comunitária sobre cuidados animais

Organizar, controlar e fiscalizar os Depósitos Públicos para os animaisapreendidos

Realizar ou atualizar o cadastro dos produtores e das áreas de produção agrícola

Viabilizar a participação do produtor agrícola na feira

Articular junto aos órgãos competentes a obtenção de recursos destinados à agricultura

Elaborar, coordenar e executar políticas, programas e projetos de desenvolvimento socioeconômico sustentável do setor primário da economia

Implementar políticas públicas voltadas à agricultura familiar e a todo o agronegócio, com ênfase na geração de oportunidades de trabalho e renda para o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento do Município

Desempenhar outras atividades afins

Formular, articular e executar políticas públicas visando à promoção e defesa dos direitos da juventude

Articular e integrar entidades governamentais e não-governamentais, com atuação vinculada à juventude, objetivando a consecução dos objetivos da política municipal direcionada à juventude

Promover a defesa da juventude e dos seus direitos, com absoluta prioridade ao direito à vida, à saúde, à cultura, à liberdade, ao lazer, ao esporte, à locomoção urbana e à convivência familiar e comunitária

Promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude

Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades

Promover campanhas de conscientização e de programas educativos, junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, ,sobre problemas, necessidades, potencialidades, direitos e deveres dos jovens

Fomentar a profissionalização e capacitação para o mercado de trabalho do jovens

Executar outras atribuições afins.

PORTARIA: 825/2025 25/03/2025

25/03/2025

NOMEAR, COM EFEITO DESDE 1º DE MARÇO DE 2025, AMANDA CRISTINA DE AZEVEDO MOZER PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CAUSA ANIMAL E DA AGRICULTURA, CONST [...]

LEI MUNICIPAL: 1994/2025 21/03/2025

21/03/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos e criação de órgãos e cargos, com alterações da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e de seu Anexo I, com decréscimo de despes [...]

PORTARIA: 1511/2024 16/07/2024

16/07/2024

EXONERAR, a pedido, com efeito desde 30 de junho de 2024, LUCIANE SANT'ANA QUINTANILHA NOGUEIRA do cargo em comissão de Gerente de Cadastro Imobiliário para o qual foi nomeado p [...]

PORTARIA: 003/2024 16/07/2024

16/07/2024

Torna público a composição das COMISSÕES DE SELEÇÃO previstas em editais de seleção de projetos em AUDIOVISUAL, DEMAIS ÁREAS CULTURAIS E POVOS TRADICIONAIS, destinada a a [...]

PORTARIA: CGM 004/2024 16/07/2024

16/07/2024

Instaurar Tomada de Contas Especial nos termos do §1º do art. 10 da Lei Complementar 63/90, para apurar possível dano ao erário pelo descumprimento da carga horária estabelec [...]

PORTARIA: 1512/2024 16/07/2024

16/07/2024

DESIGNAR, com efeito desde 1º de julho de 2024, LUCIANE SANT'ANA QUINTANILHA NOGUEIRA, para responder CONCOMITANTEMENTE e INTERINAMENTE pela Gerência do Cadastro Imobiliário.

PORTARIA: 1510/2024 16/07/2024

16/07/2024

EXONERAR, com efeito desde 30 de junho de 2024, ELIANA DOS REIS SANTOS ABREU do cargo em comissão de Supervisor II de Saúde para o qual foi nomeada pela Portaria nº 270, de 1º [...]

PORTARIA: 1509/2024 16/07/2024

16/07/2024

ALTERAR, com efeito nesta data, a relação constante da Portaria nº 1.484, de 8 de julho de 2024, que designou servidores autorizados a receber adiantamento no âmbito do Poder [...]

PORTARIA: 1508/2024 15/07/2024

15/07/2024

TORNAR SEM EFEITO, desde 7 de julho de 2024, o ATO nº 002/2023, que designou AZIEL DA SILVA VEIRA para exercer a função de Secretário da Junta de Serviço Militar – JSM Búzi [...]

PORTARIA: SECAD 217/2024 15/07/2024

15/07/2024

CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, ao servidor LUIZ FRANCISCO DA VERDADE, cargo - Agente de Prevenção de Sinistros I, estatutário, matrícula nº 3836, pelo período de 01/07/2024 a 30 [...]

PORTARIA: SECAD 218/2024 15/07/2024

15/07/2024

CANCELAR a contar de 01/07/2024,A VACÂNCIA, para posse em cargo inacumulável, do servidor LUIZ GUSTAVO SABINO GUIMARAES, no cargo de Técnico de Contabilidade, estatutário ,mat [...]

PORTARIA: SECAD 216/2024 15/07/2024

15/07/2024

CONCEDER, ao Servidor FELIPE DO NASCIMENTO LOPES cargo Agente Secretaria Escolar, estatutário, matrícula nº 3099, LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, pelo período de 05/07/2024 [...]

PORTARIA: 002/2024 15/07/2024

15/07/2024

Designar para integrar a Comissão de Seleção, cujo escopo será a análise de propostas para o fomento de atividades circenses direcionada às crianças e aos adolescentes, os [...]

PORTARIA: 1505/2024 15/07/2024

15/07/2024

NOMEAR, com efeito desde 10 de julho de 2024, CLÓVIS OLIVEIRA DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Supervisor I Administrativo, constante da Estrutura Administrativa da [...]

PORTARIA: 1506/2024 15/07/2024

15/07/2024

NOMEAR, com efeito desde 1º de julho de 2024, DENISE GONÇALVES DE JESUS para exercer o cargo em comissão de Gerente de Registro e Desenvolvimento de Pessoal, constante da Estru [...]

PORTARIA: 1507/2024 15/07/2024

15/07/2024

NOMEAR, com efeito desde 1º de julho de 2024, ALINE MARQUES MARTINS DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Gerente Administrativo, constante da Estrutura Administrativa da [...]

PORTARIA: 1504/2024 12/07/2024

12/07/2024

NOMEAR, com efeito desde 10 de julho de 2024, RENAN MOREIRA RAPOSO DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Especial de Contratos, constante da Estrutura Adminis [...]

PORTARIA: 1503/2024 11/07/2024

11/07/2024

NOMEAR, com efeito nesta data, INGRID FONTES DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Supervisor I, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armaç [...]

PORTARIA: SECAD 215/2024 11/07/2024

11/07/2024

CONCEDER, a partir de 01 de julho de 2024, LICENÇA MATERNIDADE à servidora KARINE CRISTINE DA SILVA VAZ COUTINHO, cargo Agente Controle de Endemias, matrícula nº 11636, pelo p [...]

PORTARIA: 1493/2024 10/07/2024

10/07/2024

Fica prorrogado o mandato dos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA, constituída pela Portaria n° 576, de 9 de março de 2021, pelo período de 19 de maio [...]

PORTARIA: SECAD 214/2024 10/07/2024

10/07/2024

CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, a servidora PRISCILA DA SILVA SANTOS, cargo Pedagogo, estatutária, matrícula nº 13463, pelo período de 11/07/2024 a 10/10/2024.

PORTARIA: SECAD 213/2024 10/07/2024

10/07/2024

CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, a servidora CICERA VICENTE DA SILVA, cargo Cozinheira, estatutária, matrícula nº 13942, pelo período de 01/07/2024 a 30/09/2024.

PORTARIA: 1494/2024 10/07/2024

10/07/2024

EXONERAR, com efeito desde 30 de junho de 2024, AIMÉE BARBOSA DE SOUZA do cargo em comissão de Subgerente de Eventos para o qual foi nomeada pela Portaria nº 568, de 18 de outu [...]

PORTARIA: 1495/2024 10/07/2024

10/07/2024

NOMEAR, com efeito desde 1º de julho de 2024, AIMÉE BARBOSA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Gerente de Eventos, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura [...]

PORTARIA: 1497/2024 10/07/2024

10/07/2024

EXONERAR, com efeito desde 30 de junho de 2024, NÍVIA PEREIRA GOMES DA SILVA do cargo em comissão de Gerente de Orçamento e Aquisições para o qual foi nomeada pela Portaria n [...]

PORTARIA: 1498/2024 10/07/2024

10/07/2024

EXONERAR, com efeito desde 30 de junho de 2024, JORDILEI DA SILVEIRA ARAÚJO do cargo em comissão de Subgerente de Arquivo Funcional para o qual foi nomeado pela Portaria nº 1.0 [...]

PORTARIA: 1499/2024 10/07/2024

10/07/2024

NOMEAR, com efeito desde 1º de julho de 2024, NÍVIA PEREIRA GOMES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Gerente Administrativo, constante da Estrutura Administrativa da [...]

PORTARIA: 1500/2024 10/07/2024

10/07/2024

NOMEAR, com efeito desde 1º de julho de 2024, JORDILEI DA SILVEIRA ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Gerente de Orçamento e Aquisições, constante da Estrutura Admin [...]

PORTARIA: 1501/2024 10/07/2024

10/07/2024

NOMEAR, com efeito desde 1º de julho de 2024, MÁRCIO EWBANK RODRIGUES para exercer o cargo em comissão de Subgerente Administrativo, constante da Estrutura Administrativa da Pr [...]

PORTARIA: 1502/2024 10/07/2024

10/07/2024

NOMEAR, com efeito desde 1º de julho de 2024, CAIO GUIMARÃES DA SILVA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Subgerente de Eventos, constante da Estrutura Administrativa [...]

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Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios - RJ