Atribuições da Secretaria
Promover a representação judicial e extrajudicial do Município de Armação dos Búzios
Celebrar, no âmbito da Procuradoria-Geral, os contratos, inclusive de gestão
Solicitar a instauração da sindicância e de processo administrativo disciplinar
Receber as citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município, ou nos quais deva intervir
Encaminhar ao Prefeito, para deliberação, quando for o caso, os expedientes de cumprimento ou de extensão de decisão judicial
Determinar a propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses do Município
Promover, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, a representação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual e oficiar nas demais representações em que não seja autor
Ser o responsável direto pelos expedientes oriundos do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e das autoridades policiais após o levantamento dos dados técnicos nas respectivas Secretarias Municipais
Fiscalizar a aplicação dos dispositivos contidos nas leis vigentes, em especial na Lei de Responsabilidade Fiscal
Sugerir o saneamento de atos, quando necessários
Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos constitucionais e legais
Assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções
Revisar, quando provocado, a correspondência oficial do Chefe do Poder Executivo
Interpretar a Constituição Federal, as Leis e demais atos normativos, visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos da Administração Municipal
Controlar a apresentação dos precatórios judiciais, na forma do art. 100, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000
Assistir ao Chefe do Executivo nas desapropriações
Orientar os órgãos da Administração Municipal, visando assegurar o cumprimento de decisões judiciais
Elaborar minutas e a apresentação de informações a serem prestadas pelo Prefeito, pelos Secretários Municipais e outras autoridades apontadas como coatoras em Mandados de Segurança, relativas às medidas impugnadas de atos ou omissões administrativas
Auxiliar na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos de governo, emitindo parecer prévio nas hipóteses previstas no art. 5º, parágrafo único desta Lei
Elaborar razões de veto e atos normativos e ordinários, por determinação do Prefeito
Emitir pareceres jurídicos em processos a ela submetidos
Examinar, emitir pareceres e adaptar às normas jurídicas e à técnica legislativa as minutas de projetos de Lei, decretos e outros atos elaborados pelos demais órgãos da Administração Municipal
Expedir orientação de cumprimento de julgado para os demais órgãos e entidades da Administração Pública Direta
Elaborar minutas de projetos de lei, decretos e Portarias
Realizar outras atividades afins