SECRETARIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (22) 9.9850-4194 - (22) 99850-4194 - Fixo: (22) 2350-6069

E-MAIL: secretariadamulher@buzios.rj.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 ÀS 17:00

Endereço: RUA MELANCIEIRAS, Nº 04 - PORTO BELO, MANGUINHOS - CEP: 28.950-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Demais telefones: Casa da Mulher Buziana (22) 99850-4194 - CEAM (22) 99608-2791 - Patrulha Maria da Penha (22) 99103-9695
   
Atribuições da Secretaria
Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo
Garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo
Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria
Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais
Articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades
Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens de todas as idades e de combate à discriminação à mulher
Executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres
Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria
Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural
Articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres
Participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres
Estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres
Promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida
Promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola
Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da Secretaria
Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua execução
Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade
Promover a igualdade entre mulheres e homens de todas as idades
Promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural
Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher
Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres
Promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais
Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos
Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres de todas as idades
Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres de todas as idades
Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres
Estimular políticas públicas em defesa do idoso, conforme esculpido no seu Estatuto de proteção
Realizar outras atividades correlatas
   
Nome Data início Data fim
Mais
RAFAELA PORTO DOS SANTOS 23/02/2024 31/12/2024
KAREN COUTINHO PEREIRA 06/01/2025 05/02/2025
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

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Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios - RJ