Atribuições da Secretaria
Implementar processos e estruturas, inclusive gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os seguintes objetivos: a) Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; b) Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; c) Atuar preventivamente na tentativa de evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; d) Incentivar a inovação e o desenvolvimento sustentável.
Promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações
Elaborar os mecanismos necessários para coordenar a fiscalização dos contratos, seja por servidor, empregado ou terceirizado contratado para este fim
Exercer a gestão de todos os contratos celebrados pela Administração Pública, exigindo do fiscal do contrato que: a) Anote em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; b) Informe a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência
Auxiliar o fiscal do contrato quando necessário à obtenção de informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno
Homologar o resultado dos procedimentos de licitação em conjunto com o Secretário solicitante
Requisitar informações ou providências do ordenador de despesas para assegurar a correta execução e prorrogação dos contratos, tendo este prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para atender ao pleito
Exercer o estudo e a proposição de medidas visando à correção ou a anulação de atos e ações contrários à legalidade, à eficácia e à moralidade administrativa, em articulação com a Procuradoria-Geral do Município
A análise e a sugestão de ações para o aprimoramento da organização e da prestação de serviços pela administração municipal
O assessoramento ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Governo, quanto ao planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo município
A coordenação da elaboração do plano de ação governamental
O desempenho de outras competências afins, podendo ser acrescidas outras atribuições ou regulamentadas as existentes por Decreto