Data do decreto: 16/09/2022
Descrição: Designa o gestor da parceria que trata o artigo 2º, VI da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, das parcerias celebradas entre as Organizações da Sociedade Civil e a Administração Pública, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e do Patrimônio Histórico, e dá outras providências.