Instaurar Tomada de Contas Especial nos termos do §1º do art. 10 da Lei Complementar 63/90, para apurar possível dano ao erário pelo descumprimento da carga horária estabelecida pela Lei Municipal nº 922/11, conforme determinação da Egrégia Corte de Contas exarada no Processo TCE-RJ 208.154-1/2023.
Coletiva: THALITA DE OLIVEIRA NATALINO VIEIRA, NICKSON DE CARVALHO REZENDE, ALINY FIGUEIREDO FERREIRA, MARCELO PASSOS PEREIRA, LETICIA CAVALCANTE LIXA LODI NETTO
Instaurar Tomada de Contas Especial nos termos do §1º do art. 10 da Lei Complementar 63/90, para apurar o dano causado em função de ofensa aos princípios da comutatividade do contrato, em desacordo com o art. 55, III e IV, da Lei nº. 8.666/93 e com os art. 15 e 16 da Lei Complementar nº. 101/00, conforme determinação da Egrégia Corte de Contas exarada no Processo TCE-RJ 231094-0/2022.
Coletiva: NICKSON DE CARVALHO REZENDE, ALINY FIGUEIREDO FERREIRA, GILCÉA SOARES DO NASCIMENTO PANTOJA, RAMON BENTO DA COSTA, JORDANA DE SOUZA DA SILVA
Fica estabelecido o prazo até o dia 11/02/2024 para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo na forma da legislação em vigor.
Fica estabelecido o prazo até o dia 09/02/2024 para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo na forma da legislação em vigor.