Data da portaria: 17/06/2024
Secretaria: CONTROLADORIA GERAL
Instaurar Tomada de Contas Especial nos termos do §1º do art. 10 da Lei Complementar 63/90, para apurar o dano causado em função de ofensa aos princípios da comutatividade do contrato, em desacordo com o art. 55, III e IV, da Lei nº. 8.666/93 e com os art. 15 e 16 da Lei Complementar nº. 101/00, conforme determinação da Egrégia Corte de Contas exarada no Processo TCE-RJ 231094-0/2022.
Informações da coletiva
Nome |
Cargo |
ALINY FIGUEIREDO FERREIRA | MEMBRO |
GILCÉA SOARES DO NASCIMENTO PANTOJA | MEMBRO |
JORDANA DE SOUZA DA SILVA | MEMBRO |
NICKSON DE CARVALHO REZENDE | PRESIDENTE |
RAMON BENTO DA COSTA | MEMBRO |